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CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO

CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE APOIO

Termo Universal de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto

CONCEDENTE:

FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS DO PARÁ – FAPESPA, doravante denominada CONCEDENTE, pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei Complementar do Estado do Pará, nº 061, de 24 de julho de 2007, publicada no DOE/PA em 26 de julho de 2007, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.025.418/0001-28, sediada à Av. Presidente Vargas, nº 1020, bairro Campina, Belém-PA, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Prof. Dr. UBIRATAN HOLANDA BEZERRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no ————————————-, Belém-PA, CEP xxxx-xxx, portador da CI nº 2891-D CREA – PA/AP e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, nomeado através de Decreto s/nº, do Pará, de 24 de julho de 2007.

 

INTERVENIENTE:

ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, doravante denominada SEDECT, CNPJ/MF nº 08.978.226/0001-73, sediada à Av. Presidente Vargas, nº 1.020, Campina, CEP: 66.017-000, Belém – Pará, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Prof. Dr. MAURÍLIO DE ABREU MONTEIRO, brasileiro, solteiro, historiador, residente e domiciliado à ——————————————————–, Belém – Pará, portador da CI nº xxxxxxx e CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, nomeado através do Decreto do Governo do Estado do Pará, de 31 de julho de 2007.

 

BENEFICIÁRIO:

Condições Gerais

I. Da Concessão

I.1 – A concessão de apoio financeiro dar-se-á mediante celebração do instrumento ora denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto anexo ao Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro.

I.2 â€“ Compete à CONCEDENTE:

1) efetuar a transferência de recursos financeiros na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso e no Plano de Trabalho;

2) os bens adquiridos com recursos destinados ao projeto de pesquisa objeto do presente instrumento serão de propriedade exclusiva da CONCEDENTE. Ao término da vigência deste instrumento, os bens adquiridos serão doados à INSTITUIÇÃO sede da pesquisa, salvo determinação contrária da CONCEDENTE;

3) analisar os Relatórios de execução técnica e financeira alusivos ao objeto deste Termo;

4) acompanhar os projetos por meio de:

*visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores da CONCEDENTE, quando pertinente;

*seminários de acompanhamento e avaliação das pesquisas, sendo um parcial e outro final;

*relatórios técnico e financeiro parcial de execução, que deverá ser entregue, pelo BENEFICIÁRIO, a cada seis meses;

*relatório técnico final, circunstanciado, demonstrando os resultados, conclusões e produtos obtidos, encaminhados até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro à Projeto;

*cópias de artigos publicados em revistas ou anais de congressos nacionais ou estrangeiros, artigos, ainda no prelo, submetidos a revistas, e outras formas de comunicação científica.

5) receber a prestação de contas do BENEFICIÁRIO, para análise e parecer;

6) proceder ao cancelamento do apoio financeiro concedido, por ocorrência, durante sua implementação, de fatos cuja gravidade justifique o ato, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

7) acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades de execução técnica e financeira, avaliando os seus resultados e reflexos.

I.3 â€“ Compete ao BENEFICIÁRIO:

1) não estar com pendências na prestação de contas técnica e financeira de apoios anteriores concedidos pela FAPESPA, até a data de assinatura do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro;

2) não executar despesas em data anterior ou posterior à vigência do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação dos recursos serão glosadas na forma da legislação vigente;

3) providenciar a abertura de conta específica, no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ (Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008), para movimentação dos recursos recebidos para o desenvolvimento do projeto indicado no Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro. Na ausência de agência do referido banco, a conta corrente poderá ser aberta junto a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco da Amazônia;

4) administrar os recursos financeiros recebidos de acordo com as normas vigentes da CONCEDENTE;

5) não utilizar os recursos recebidos para fins outros que não os aprovados;

6) não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;

7) para fins de pagamento dos itens financiáveis aprovados para desenvolvimento do projeto, a CONCEDENTE considera exclusivamente o período de vigência previsto no Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro, podendo o BENEFICIÁRIO solicitar prorrogação de prazo de vigência, a ser protocolado na CONCEDENTE 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste Termo. Caso o período seja diverso, fica o BENEFICIÁRIO obrigado a efetuar a devolução à CONCEDENTE dos valores usados indevidamente;

8) colaborar com a CONCEDENTE como consultor ad hoc em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;

9) sempre solicitar à CONCEDENTE autorização, acompanhada de justificativa, para quaisquer modificações no Plano de Trabalho anexo ao Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro;

10) ser responsável pelo cumprimento das atividades de pesquisa estabelecidas no plano de trabalho, a serem desempenhadas pelos bolsistas associados ao seu projeto;

11) apresentar à CONCEDENTE, quando for solicitado e nos prazos previstos neste Termo, os relatórios técnicos e de prestação de contas financeira;

12) participar de seminários específicos realizados pela CONCEDENTE para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;

13) responsabilizar-se pela referência obrigatória ao apoio prestado pela CONCEDENTE como financiadora, utilizando a logomarca da instituição, da INTERVENIENTE e do Governo do Estado do Pará, em todas as formas de divulgação do projeto, notadamente nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação;

14) tratar, aplicável ao caso, os resultados do projeto ou relatório em si que tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, de acordo com a Lei de Inovação, nº 10.973, de 2/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11/10/2005;

15) responsabilizar-se por todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para execução do projeto, Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras;

16) fazer, durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com à CONCEDENTE, por escrito;

17) fazer prestação de contas subsidiado por meio do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, ato nº 24, de 08.03.1994 e suas alterações, e as normas vigentes da CONCEDENTE;

18) em caso de publicações, o BENEFICIÁRIO terá o prazo de 1 (um) mês para enviar cópia da publicação à CONCEDENTE ou carta de aceite dos originais assinada pelo editor-chefe do periódico;

19) coordenar, supervisionar, ordenar as despesas e implementar a execução dos serviços previstos no projeto de forma direta;

20) encaminhar à CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro, relatório técnico final das atividades desenvolvidas para a execução do projeto, sendo 01 (uma) via impressa e outra em arquivo(s) na extensão “pdf” salvo(s) em CD-ROM;

21) fornecer todas as informações solicitadas pela CONCEDENTE referentes ao projeto indicado no Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro;

22) gerenciar na qualidade de BENEFICIÁRIO/COORDENADOR/ORDENADOR DE DESPESAS, as operações financeiras decorrentes do cumprimento deste Termo, tais como receber da CONCEDENTE na conformidade do cronograma de aplicação, os repasses financeiros destinados a fazer face às despesas decorrentes do desenvolvimento do projeto;

23) apresentar durante a execução do objeto do presente Termo, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos e as obrigações assumidas em decorrência deste Termo e do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro, inclusive quanto à comprovação do pagamento dos encargos sociais, fiscais e comerciais;

24) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

a) quando não for executado o objeto da avença;

b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; e

c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo.

25) manter registros, arquivos e controle contábeis específicos para as despesas relativas ao presente Termo;

26) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações eventuais necessárias à consecução do objeto, não tendo tais contratações qualquer vínculo para com a CONCEDENTE;

27) caso o BENEFICIÁRIO não cumpra as obrigações aqui dispostas, ficará impossibilitado de pleitear qualquer auxílio da CONCEDENTE, até que as pendências estejam resolvidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

I.4 â€“ Compete à INTERVENIENTE:

Na qualidade de órgão da administração pública direta, e nos termos da vinculação disposta no Art. 1º, da Lei Complementar estadual nº 061, de 24/07/2007, participar deste Termo para manifestar consentimento.

II – Prestação de Contas

As prestações de contas parcial e final obedecerão aos ditames previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA, bem como às normas vigentes da CONCEDENTE, disponível na página da FAPESPA na Internet.

II.1 – Prestação de Contas Parcial: As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas à CONCEDENTE dentro do prazo solicitado por esta, sendo condicionantes para a liberação das parcelas subseqüentes;

II.2 – Prestação de Contas Final: A prestação de contas final, do total dos recursos recebidos, deverá ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro, em teor original, devendo ser remetida à CONCEDENTE cópia, na íntegra, de todos os documentos encaminhados, incluindo a cópia do recibo de protocolo de entrega no Tribunal;

II.3 – Os documentos comprobatórios de quaisquer despesas relativas a custeio ou capital deverão ser emitidos conforme a seguir: Nome do Beneficiário/Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro nº _____/20___, contendo obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados;

II.4 – Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido;

II.5 – Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente;

II.6 – Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverão ser encaminhadas, quando da prestação de contas, cópia da Fatura Comercial e dos comprovantes do pagamento, bem como declaração de importação e contrato de câmbio;

II.7 â€“ Em qualquer caso de devolução dos recursos recebidos, os valores deverão ser devolvidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio da Conta Corrente 188121-3, agência 015, do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ;

II.8 – Os pedidos de informações sobre prestação de contas deverão ser atendidos pelo BENEFICIÁRIO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento;

II.9 – A aprovação da prestação de contas ficará condicionada à devolução de saldo e de eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pela INSTITUIÇÃO depositária.

III – Da Liberação dos Recursos

Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, anexo ao Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro.

IV – Da Vigência e da Publicação

O presente Termo vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

Subcláusula Única â€“ A publicação do presente Termo será efetuada na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo legal. A despesa de publicação correrá à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE.

V- Do Aditamento

Sempre que se fizer necessário ao bom andamento dos trabalhos, os partícipes, de comum acordo, poderão alterar este Termo mediante Termo Aditivo, com exceção da alteração de seu objeto.

Subcláusula Única â€“ Qualquer solicitação de alteração do presente Termo, através de Termo Aditivo, deverá ser protocolada junto à CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência deste Termo.

VI- Da Denúncia, Suspensão ou Rescisão

6.1 – Quando o BENEFICIÁRIO desistir da execução do projeto, antes do seu início, os recursos serão devolvidos à CONCEDENTE, com justificativa plausível da desistência, no prazo de 30 (trinta) dias de seu recebimento. A não observância desse prazo implicará a correção do valor originalmente concedido, na forma da legislação aplicável aos débitos da Fazenda Estadual;

6.2 – BENEFICIÁRIO deverá, formalmente, comunicar à CONCEDENTE qualquer descontinuidade do plano de trabalho, do projeto de pesquisa ou do programa do evento, acompanhado da devida justificativa, do relatório técnico e da prestação de contas;

6.3 – A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto de pesquisa, bem como de quaisquer outros benefícios concedidos pela CONCEDENTE, será suspensa, até a correção da causa verificada, quando ocorrer uma das seguintes impropriedades, constatada, inclusive, por procedimentos de fiscalização realizados pela CONCEDENTE ou Tribunal de Contas do Estado – TCE:

a) não comprovação da utilização adequada da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação pertinente;

b) verificação de desvio de finalidade na utilização dos recursos ou dos bens patrimoniais adquiridos no projeto;

c) atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas no projeto;

d) quando for descumprida qualquer cláusula ou condição deste instrumento.

6.4 – O BENEFICIÁRIO, cuja prestação de contas e relatório técnico final não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspensos os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela CONCEDENTE e previstas na lei;

6.5 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do benefício, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pela CONCEDENTE e previstas na lei.

VII – Disposições finais

7.1 – O disposto neste Termo refere-se a projeto a ser financiado com recursos da CONCEDENTE. Se financiado com recursos de outras fontes, poderão prevalecer disposições específicas constantes em Editais, Convênios e outros regulamentos pertinentes;

7.2 – O Termo Universal de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto só será válido na vigência de Termo de Cooperação Técnica firmado entre a FAPESPA e a INSTITUIÇÃO indicada pelo proponente na solicitação;

7.3 – A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação com encargos feita ao BENEFICIÁRIO;

7.4 – O pessoal envolvido na execução do projeto não possuirá vínculo de qualquer natureza com a FAPESPA e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do BENEFICIÁRIO/INSTITUIÇÃO sede do projeto, que o tiver empregado na execução dos trabalhos;

7.5 – A licitação é dispensável na aquisição de bens ou na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento da pesquisa objeto do apoio individual. O BENEFICIÁRIO deverá observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar, igualmente, os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos;

7.6 – Para aquisição de bens e contratação de serviços com recursos repassados pela CONCEDENTE, o BENEFICIÁRIO deverá realizar pesquisa/cotação prévia de preços no mercado, junto a no mínimo 3 (três) fornecedores, cujos orçamentos deverão ser juntados à documentação de prestação de contas. O BENEFICIÁRIO deverá considerar a proposta mais vantajosa para a execução do projeto;

7.7 – O processo somente será encerrado após as aprovações do relatório técnico final e da prestação de contas e desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento e nas normas aplicáveis;

7.8 – O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional ciência e concordância com a concessão feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as estipulações do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro e das normas que lhe são aplicáveis;

7.9 – O descumprimento de qualquer condição constante deste Termo e a inobservância de dispositivos legais aplicáveis ao Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro implicará o cancelamento/interrupção imediato da concessão e rescisão do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro, obrigando o BENEFICIÁRIO a ressarcir integralmente a FAPESPA de todas as despesas realizadas, atualizadas nos termos da legislação, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis. A recusa ou omissão do BENEFICIÁRIO quanto ao ressarcimento, ensejará a conseqüente abertura de tomada de contas especial;

7.10 – BENEFICIÁRIO reconhece que à FAPESPA compete exercer a autoridade normativa de controle e fiscalização sobre a execução do projeto, bem como  assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso da paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das atividades;

7.11 – Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente da execução do presente Termo.

Belém-PA, 03 de novembro de 2008.

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