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Suprimentos de Fundos

O suprimento de fundos está previsto nos art. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964. Trata-se de adiantamento concedido a servidor previamente designado, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. A concessão do suprimento de fundos ocorre mediante a entrega de valores para o servidor, sempre precedida de empenho, com prazo determinado para aplicação e comprovação dos gastos.

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